Introdução

O Consumer está homologado para emissão do Cupom Fiscal eletrônico (NFC-e) em todos os estados do Brasil.

Também estamos homologados para emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Em todos os estados, a tolerância máxima é de 30 minutos para cancelamento de NFC-e e CF-e. Já para NF-e, o prazo é de 24 horas. Leia este manual para saber como cancelar NFC-e e NF-e emitidos no sistema.

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Cancelar Nota Fiscal e Cupom Fiscal

Para cancelar Cupom Fiscal ou Nota Fiscal, o procedimento é o mesmo. no Programa Consumer acesse a aba APPS -> Cupom Fiscal -> Gerenciador de Notas Fiscais.

Escolha se você deseja cancelar NFC-e ou NF-e:

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Em ambos os casos, a seguinte tela irá aparecer. Basta clicar na Nota ou Cupom que deseja cancelar e selecionar Cancelar Nota:

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Confirme o cancelamento da nota/cupom:

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Justifique o motivo do cancelamento da nota/cupom:

Atenção: digite no mínimo 15 caracteres para o cancelamento ser aceito. 

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Confirme o cancelamento:

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Veja agora como a nota fica cancelada  no sistema:

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Lembrando que é necessária uma conexão permanente de internet banda larga disponível no computador no qual o Fiscal está instalado, para a comunicação com a SEFAZ (Banda Larga de 10 MB ou superior).

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