Quando ocorre um erro na emissão da nota e o prazo de cancelamento acaba (30 min. em todos os estados), é necessário realizar o Cancelamento Extemporâneo.

Estados que não realizam o Cancelamento Extemporâneo:

Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Estados que realizam o Cancelamento Extemporâneo e suas condições:

Amazonas: é necessário pagar uma taxa e o cancelamento pode ser feito dentro do prazo de 90 dias a partir da autorização de uso.
O valor da taxa é de R$ 30,00 e poderão ser canceladas até 20 notas. Mas, caso o consumidor não cancele todas as notas em uma única vez, ele terá crédito para uso posterior;

Rio de Janeiro: só pode ser feito dentro do prazo de 30 dias. Para saber mais acesse os Artigos 8º e 9º do Anexo II da Resolução SEFAZ n.720/2014;

Rondônia: é preciso solicitar a abertura do processo através do Portal do Contribuinte;

Sergipe: para solicitar o CE contribuinte deve apresentar à SEFAZ o requerimento com o motivo do cancelamento. Dados necessários: Identificação do contribuinte, identificação do solicitante (caso não seja o contribuinte),  Chave de Acesso da NFC-e e justificar o motivo do pedido.

 

 

 

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