O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) é o documento fiscal que substitui o tradicional Cupom Fiscal no estado de São Paulo (SP). A NFC-e também foi regulamentada no estado de SP, porém, a estratégia de contingência adotada no caso de falha na internet é a emissão do CF-e via SAT. Para a emissão do CF-e é necessário o equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor) para que o cupom seja validado eletronicamente e transmitido para a SEFAZ.

O SAT funciona como a própria SEFAZ dentro do estabelecimento do contribuinte, validando a operação de venda. A vantagem do equipamento é que ele não necessita da internet para funcionar, podendo trabalhar off-line e transmitir os CF-es assim que a internet estiver disponível.

Para saber mais sobre como configurar o Programa Consumer para emitir CF-e/SAT, clique aqui.

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